A empresa é obrigada fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em
perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
I - Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do
trabalho.
II - Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
III - Para atender situação de emergência.
Dos itens acima: