Conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo,
sobre a participação em greves ou paralisações, o psicólogo
garantirá que:
I. As atividades de emergência não sejam interrompidas.
II. Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou
aos beneficiários dos serviços atingidos pela suspensão
temporária dos serviços prestados.