De acordo com a NR-26, os produtos químicos
perigosos à saúde e segurança do trabalhador
devem ser identificados corretamente por meio de
uma rotulagem preventiva. A rotulagem
preventiva do produto químico classificado como
perigoso à segurança e à saúde dos
trabalhadores deve utilizar procedimentos
definidos pelo GHS, contendo alguns elementos
obrigatórios, dentre eles:
I. identificação e composição do produto
químico;
II. palavra de advertência e frases de perigo;
III. pictograma de perigo;
IV. frase de precaução e perigo.
Estão corretos: