O anexo II da NR 17 – Trabalho em teleatendimento/
telemarketing estabelece parâmetros mínimos para o
trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas
diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar
um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho
eficiente. Em relação às pausas referentes a essas atividades
NÃO é correto afirmar que: