Conforme diretrizes do Sistema de Avaliação de
Testes Psicológicos (SATEPSI) para a realização
de Avaliação Psicológica no exercício profissional
da psicóloga e do psicólogo (CFP 009/2018), as
psicólogas e os psicólogos estão impedidos de:
A Elaborar, validar, traduzir, adaptar, normatizar,
comercializar e fomentar instrumentos ou técnicas
psicológicas utilizando ferramentas e meios
tecnológicos.
B Conduzir estudos científicos para elaboração,
validação, tradução adaptação ou normatização de
instrumentos que não se encontrem recomendados
pelo SATEPSI.
C Elaborar, validar, traduzir, adaptar, normatizar,
comercializar e fomentar instrumentos ou técnicas psicológicas que criem, mantenham ou reforcem
preconceitos, estigmas ou estereótipos.
D Conduzir estudos científicos para elaboração,
validação, tradução adaptação ou normatização de
instrumentos, considerando características como
configurações familiares, sexualidade, orientação
sexual, identidade de gênero, entre outras.
E Decidir quais são os métodos, técnicas e
instrumentos empregados na Avaliação Psicológica
e de recorrer a procedimentos e recursos auxiliares
(fontes complementares de informação).