As receitas do setor público são classificadas em duas categorias
econômicas: as Receitas Correntes e as Receitas de Capital. As Receitas
Correntes correspondem a:
A receitas de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços,
tributária e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos
de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender
despesas classificáveis em Despesas Correntes.
B recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
destinados a atender receitas classificáveis em Receitas de Capital, e ainda
o superávit do Orçamento Corrente.
C receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos.
D recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.