Ao propor medidas para o controle de riscos, devem-se observar as medidas para
o controle de riscos na fonte, que eliminem ou reduzam a presença dos agentes
biológicos, EXCETO :
A Eliminação de outras fontes e reservatórios, não permitindo o acúmulo de
resíduos e higienização, substituição ou descarte de equipamentos,
instrumentos, ferramentas e materiais contaminados.
B Redução do contato dos trabalhadores do serviço de saúde, bem como
daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde com
pacientes-fonte (potencialmente portadores de agentes biológicos),
evitando-se procedimentos desnecessários.
C Afastamento definitivo dos trabalhadores do serviço de saúde, bem como
daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde com
possibilidade de transmitir agentes biológicos.
D Manutenção do agente restrito à fonte de exposição ou ao seu ambiente
imediato, por meio do uso de sistemas fechados e recipientes fechados,
enclausuramento, ventilação local exaustora, cabines de segurança
biológica, segregação de materiais e resíduos, dispositivos de segurança
em perfurocortantes e recipientes adequados para descarte desses
perfurocortantes.