A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e
Emprego Nº 7 (NR 7), em seu item 7.5.11, normatiza que,
no exame demissional, o exame clínico deve ser realizado
em até 10 (dez) dias contados do término do contrato,
podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional
mais recente tenha sido realizado há menos de