Despesas de exercícios anteriores, nos termos do Art. 37 da Lei n.º 4.320/1964, são despesas orçamentárias
resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que for ocorrer o pagamento,
para as quais não existe empenho inscrito em restos a pagar porque foi cancelado ou não foi empenhado na
época devida.
As dívidas de exercícios anteriores que dependem de requerimento do favorecido: