O encaminhamento e a orientação social constituem elementos essenciais no cotidiano da atuação profissional do assistente social,
configurando-se como instrumentos que visam a garantir o acesso da população a direitos e serviços socioassistenciais. A Lei nº
8.662/1993, que regulamenta a profissão, estabelece, no artigo 4º, inciso III, como competência do assistente social o ato de
“encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população” e, no inciso V, a responsabilidade de
“orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no
atendimento e na defesa de seus direitos” (Brasil, 1993). Sobre a temática do encaminhamento e da orientação social na atuação
profissional do assistente social, marque a alternativa CORRETA.
Fonte: BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Brasília: Presidência da República; Casa
Civil, 1993. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8662.htm. Acesso em: 24 abr. 2025.