O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, trata dos deveres do fisioterapeuta, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo de todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico. De acordo com seu capítulo II, onde dispõe sobre das responsabilidades fundamentais, o fisioterapeuta deve: