No trabalho multiprofissional, o Código de Ética
Profissional do/a Assistente Social, ao abordar as
Relações com Assistentes Sociais e outros/as
Profissionais, no artigo 11, define que é vedado:
I.Intervir na prestação de serviços que estejam sendo
efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido
desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da
imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se
tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer
parte da metodologia adotada.
II.Repassar ao profissional que irá substitui-lo as
informações necessárias à continuidade do trabalho.
III.Prevalecer-se de cargo de chefia para atos
discriminatórios e de abuso de autoridade.
IV.Ser conivente com falhas éticas de acordo com os
princípios do Código e com erros técnicos praticados por
assistente social e qualquer outro/a profissional.
V.Prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação
de outro/a profissional.
Nas relações com Assistentes Sociais e outros/as
Profissionais, é vedado ao/à assistente social o que se
afirmar em: