Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), a integridade é uma pedra fundamental da
boa governança, uma condição para que todas as outras
atividades do governo não só tenham confiança e legitimidade,
mas também sejam efetivas.
Considerando que o Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021,
instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo
Federal, compete à Controladoria-Geral da União, na condição de
órgão central: