João, Vereador Municipal de Salvador, dois meses após tomar
posse no cargo, estabeleceu domicílio fora do Município onde
exerce a vereança, bem como foi nomeado pelo Prefeito e está
exercendo função de membro do Conselho Municipal de Saúde.
Em razão dos fatos narrados, de acordo com o texto da Lei
Orgânica do Município de Salvador, João:
A está sujeito à perda do mandato, a ser decretada pela
Câmara através da maioria absoluta dos seus membros, por
iniciativa da Mesa da Câmara, de qualquer Vereador ou,
ainda, pelo Judiciário.
B está sujeito à suspensão por até trinta dias do mandato, a ser
decretada pela Câmara, por meio de voto da maioria absoluta
dos seus membros, por iniciativa da Mesa da Câmara, de
qualquer Vereador ou, ainda, pelo Judiciário;
C está sujeito à perda do mandato, a ser decretada pela
Câmara através de voto de dois terços dos seus membros,
por iniciativa do Prefeito, da Mesa da Câmara, de qualquer
Vereador ou, ainda, pelo Judiciário;
D não está sujeito a qualquer sanção de natureza cível, mas
pode ser penalizado por sanção disciplinar, com advertência
ou suspensão de até noventa dias, em razão da mudança de
domicílio para outra cidade;
E não está sujeito a qualquer sanção de natureza cível ou
administrativa, eis que mudou de domicílio após ter tomado
posse e porque as funções de membro de conselhos
municipais são compatíveis com o exercício do mandato
eletivo;