A Lei 5.905/1973, dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. O Conselho Federal (COFEN) e os Conselhos Regionais (CORENs) são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem. De acordo com a Lei 5.905/1973, compete ao COFEN: