A “Nota Técnica N° 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS”
incorporou a vacina contra a COVID-19 ao Calendário
Nacional de Vacinação Infantil, a partir de 01 de janeiro de
2024. Assinale abaixo a alternativa que apresente a idade
inicial para a criança fazer uso dessa vacina, no caso de
um cartão de vacina em situação normal.