O direito da saúde pública é parte do que, tradicionalmente, se convencionou chamar de direito
administrativo, ou uma aplicação especializada do direito administrativo. É parte do direito administrativo porque
A a própria sociedade, por decorrência lógica, que define quais são esses comportamentos nocivos e determina
que eles sejam evitados.
B refere sempre a atuações estatais orientadas, o mais, exaustivamente, possível, pela própria sociedade, por
meio do aparelho legislativo do Estado.
C não basta que sejam colocados à disposição das pessoas todos os meios para a promoção, proteção ou
recuperação da saúde para que o Estado responda, satisfatoriamente, à obrigação de garantir a saúde do povo.
D mesmo contra a irresponsabilidade de seus próprios cidadãos, a saúde pública tem um caráter coletivo.
E a saúde não tem apenas um aspecto individual.