Sobre o trabalho do assistente social na área sociojurídica, para a afirmação do projeto ético-político profissional,
Iamamoto (2010) destaca que é necessário:
A zelar pelas condições de trabalho que circunscrevem o exercício profissional e condicionam a qualidade do trabalho
realizado pelo assistente social, atentando para os requisitos de produtividade e eficiência, principalmente observando
prazos e rotinas.
B atuação junto à família, infância e juventude, atividade que vem se desenvolvendo cada vez mais por meio de equipes
interprofissionais na área sociojurídica, cuja unidade impõe a diluição de particularidades e diferenças profissionais.
C o assistente social exercer, no Poder Judiciário, a função de perito ou assessor, subordinado legal e institucionalmente ao
juiz, condição esta que inviabiliza a autonomia técnica no exercício de suas atribuições
D estar atento às possibilidades de se atribuir nova condução ao trabalho na área sociojurídica, em especial com crianças e
adolescentes, o que requer um perfil profissional culto, crítico e capaz de recriar propostas para a democratização das
relações sociais.