O Art. 4º da Lei de regulamentação da profissão (Lei
nº 8.662/1993 dispõe sobre as atribuições privativas do
assistente social. Dentre às voltadas para ações de gestão,
destacam-se:
A coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos
na área de Serviço Social; planejar, organizar e
administrar programas e projetos em Unidade de
Serviço Social.
B coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos
na área de políticas sociais em geral; planejar,
organizar e administrar programas e projetos, em
qualquer Unidade.
C ser gestor da pasta de assistência social em qualquer
nível de gestão governamental, o que inclui as
três esferas de governo (municipal, estadual, nacional
e do Distrito Federal) e assessorar os movimentos
sociais vulneráveis.
D atuar junto a movimentos sociais numa perspectiva
de garantir o empoderamento de sua capacidade de
organização coletiva, visando ampliar os direitos sociais
e, por conseguinte, as políticas sociais, e gerir
todos os projetos sociais de sua unidade de atuação.
E assessorar as ações desenvolvidas no escopo da
atenção às vulnerabilidades sociais e coordenar programas
e projetos, no âmbito das secretarias municipais,
vinculados às atividades de transferência de
renda e benefícios eventuais, emitindo laudos e
pareceres nesta área.