///
Considerando as regras estabelecidas na Resolução CNJ n.º 351/2020, julgue o item seguinte.
Durante a tramitação de procedimento decorrente de notícia de assédio ou discriminação, deve ser suspensa a realização de prática restaurativa que envolva o fato apurado, de modo que não haja ingerência indevida na apuração dos fatos.