Para fins de proposições urbanísticas, de análise de
projetos e de definições de regulamentação de uso e
ocupação do solo no município de Mogi das Cruzes, a
legislação pertinente define (i) o uso não residencial de
atendimento às necessidades básicas locais, de pequeno porte, e (ii) a zona que orienta os usos e as atividades
constituindo-se em áreas urbanas que apresentam e/ou
nas quais se pretenda induzir uma diversidade de atividades conforme a categoria funcional e a capacidade de
fluxo das vias.
Tais definições correspondem, respectivamente, aos
conceitos de