De acordo com a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, que define a Lista Nacional de Notificação
Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo
o território nacional, serão considerados os conceitos:
I- Agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais
como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências
interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada.
II- Vigilância sentinela: modelo de notificação realizada de crianças vítimas de violência, com participação
facultativa da saúde pública, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de Vigilância em
Saúde.
III- Notificação compulsória: comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais
de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita
ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou
semanal.