“É uma instância colegiada, deliberativa e permanente
do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de
Governo, integrante da estrutura organizacional do
Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.”
De acordo com as especificidades locais, aplicando o
princípio da paridade, serão contempladas, dentre
outras, as seguintes representações na instância
colegiada citada no texto anterior: