À luz das disposições da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das
Portarias CNJ n.º 252/2020, CNJ n.º 253/2020 e
CNJ n.º 131/2021, todas referentes à Plataforma Digital do Poder
Judiciário (PDPJ-Br), julgue o item a seguir.
Na análise sintática automatizada de qualidade de código
empreendida pelo grupo revisor de código-fonte das
soluções da PDPJ-Br, o código-fonte que não alcançar os
critérios mínimos deve ser sumariamente rejeitado, devendo
a equipe que o implementou proceder às correções indicadas
antes de submetê-lo novamente à análise.