Considerando as Resoluções do CAU-BR n.o 28/2012,
n.o 38/2012, n.o 75/2014, n.o 91/2014 e n.o 93/2014, julgue
o item.
Para fins de registro no CAU-BR, um arquiteto e
urbanista pode, simultaneamente, exercer a
responsabilidade técnica por, no máximo, três pessoas
jurídicas.