Quanto à NR10 (Norma Regulamentadora n.º 10), que trata da
segurança em instalações e serviços em eletricidade, julgue o item seguinte.
Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros
de equipamentos e instalações elétricas podem ser utilizados
para armazenamento ou guarda de objetos, desde que haja a
devida autorização do responsável pelo local.