Em 27 de setembro de 2023, o Plenário do Senado aprovou o
PL nº 2.903/2023 que regulamenta os direitos originários
indígenas sobre suas terras. Foram 43 votos a favor e
21 contrários. O projeto seguiu para a sanção da Presidência da
República. A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) e enviada ao Plenário, onde foi aprovado um
requerimento para a tramitação em regime de urgência.
Em relação ao tema, avalie as afirmativas a seguir.
I. Entre os principais pontos, o texto do PL nº 2.903/2023 só
permite demarcar novos territórios indígenas nos espaços
que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988,
data da promulgação da Constituição Federal — tese jurídica
que ficou conhecida como marco temporal para demarcação
de terras indígenas.
II. O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a tese do marco
temporal para a demarcação de terras indígenas e decidiu
que a data da promulgação da Constituição Federal
(5/10/1988) pode ser utilizada para definir a ocupação
tradicional da terra por essas comunidades.
III. A Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas,
Lei nº 14.701/23, que trata do reconhecimento, da
demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas ratificou
o entendimento do STF, sancionada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, vetou a tese do marco temporal
estabelecia que a demarcação dos territórios indígenas
deveria respeitar apenas a área ocupada pelos povos
originários até a data da promulgação da Constituição, em
5 de outubro de 1988.
Está correto o que se afirma em