A vacância do cargo público decorrerá, dentre outros
motivos, de exoneração. A exoneração de cargo efetivo
dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. A exoneração
de ofício dar-se-á:
I. quando não satisfeitas as condições do estágio
probatório.
II. quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em
exercício no prazo estabelecido.