Em relação às doenças de notificação
compulsória, observa-se que a periodicidade de
notificação pode ser imediata (até 24 horas) ou
semanal. Sobre a periodicidade imediata, a
notificação
deverá ser encaminhada aos
diferentes órgãos: Ministério da Saúde (MS),
Secretaria Estadual de Saúde (SES) e Secretaria
Municipal de Saúde (SMS), em que há doenças
notificadas aos três órgãos, dois ou apenas um.
Assim, destaque a doença que deverá ser
notificada de forma imediata para a SES e SMS.