Sem considerar a interpretação mais flexível eventualmente dada pela jurisprudência aos dispositivos que regem o instituto da
adoção, é regra hoje prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente que
A para adoção conjunta, é indispensável, no mínimo, que os adotantes sejam ou tenham sido casados civilmente ou que
mantenham ou tenham mantido união estável.
B a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer antes do início do
procedimento.
C a guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa do estágio de convivência.
D a adoção internacional pressupõe a intervenção de organismos nacionais e estrangeiros, devidamente credenciados,
encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional.
E se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, rompem-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge
ou concubino do adotante e os respectivos parentes.