Acerca das disposições da norma sobre procedimentos analíticos, quando se
planejam e quando se executam procedimentos analíticos substantivos, isoladamente
ou em combinação com testes de detalhes, tais como procedimentos substantivos,
A o auditor não está em condições de avaliar a confiabilidade dos dados em que se baseia
a sua expectativa em relação a valores registrados ou índices, nem pode levar em
consideração a fonte, comparabilidade, natureza e relevância das informações disponíveis,
e os controles sobre a elaboração dos dados.
B o auditor deve determinar a adequação de procedimentos analíticos substantivos específicos
para determinadas afirmações, levando em consideração os riscos avaliados de distorção
relevante e testes de detalhes, se houver, para essas afirmações.
C é vedado ao auditor desenvolver uma expectativa de valores registrados ou índices,
e avaliar se a expectativa é suficientemente precisa para identificar uma distorção
que, individualmente ou em conjunto com outras distorções, pode fazer com que as
demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes.
D o auditor não pode determinar que o valor de qualquer diferença entre valores registrados
e valores esperados seja aceitável sem exame adicional, conforme requerido pela norma.