O exercício profissional do assistente social é regulamentado pela Lei 8.662 de 7 de junho de 1993,
segundo a qual somente poderão exercer a profissão os profissionais possuidores de diploma em curso
de graduação em serviço social, além da inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. A lei
estabelece competências e atribuições privativas dos assistentes sociais. São atribuições privativas do
assistente social
A assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e
outras entidades, em matéria de serviço social; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas
sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e
organizações populares; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios
e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas e outras
entidades; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.
B coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e
projetos na área de serviço social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em
unidades de serviço social; realizar vistorias, perícias técnicas e fornecer laudos periciais,
informações e pareceres sobre matéria de serviço social; treinar, avaliar e supervisionar diretamente
estagiários de serviço social.
C fiscalizar o exercício profissional por meio dos conselhos federal e regionais; dirigir e coordenar
associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em serviço social; orientar indivíduos e
grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos
mesmos destes no atendimento e na defesa de seus direitos; elaborar, coordenar, executar e avaliar
planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com a participação
da sociedade civil.
D dirigir e coordenar unidades de ensino e curso de serviço social, de graduação e pós-graduação;
prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às politicas sociais, no
exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejar, executar e
avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações
profissionais.
E assumir, no magistério de serviço social, tanto na graduação quanto na pós-graduação, disciplinas e
funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; encaminhar
providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; planejar, organizar e
administrar serviços sociais e de unidades de serviço social; coordenar seminários, encontros,
congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social.