De acordo com a Lei Federal nº 10.257 que
estabelece diretrizes gerais da política urbana
e dá outras providências, a política urbana
tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da
cidade e da propriedade urbana, mediante as
seguintes diretrizes gerais:
I - Garantia do direito a cidades sustentáveis,
entendido como o direito à terra urbana, à
moradia, ao saneamento ambiental, à
infraestrutura urbana, ao transporte e aos
serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para
as presentes e futuras gerações.
II - Gestão democrática por meio da
participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da
comunidade na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e
projetos de desenvolvimento urbano.
III - Cooperação entre os governos, a iniciativa
privada e os demais setores da sociedade no
processo de urbanização, em atendimento ao
interesse social.
IV - Planejamento do desenvolvimento das
cidades, da distribuição espacial da
população e das atividades econômicas do
Município e do território sob sua área de
influência, de modo a evitar e corrigir as
distorções do crescimento urbano e seus
efeitos negativos sobre o meio ambiente.
V - Oferta de equipamentos urbanos e
comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da
população e às características locais.
VI - Ordenação e controle do uso do solo.
Dos itens de I a VI acima, constam na lei como
diretrizes gerais que tem por objetivo ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade e da propriedade urbana: