De acordo com a NR 33, a gestão da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados deve incluir os processos de planejamento, programação, implementação e avaliação. Nesse escopo, são consideradas medidas técnicas de prevenção:
A
implementar procedimento para trabalho em espaço confinado e possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho.
B
manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos, e definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado.
C
manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos e disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho.
D
estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados e assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada.
E
proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos e prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem.