De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 564/2017, que aprovou o novo código de ética dos profissionais de Enfermagem, é proibido ao profissional de Enfermagem
A receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do que lhe é devido, como forma de garantir assistência de enfermagem diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou para outrem.
B recusar-se a executar prescrição de enfermagem e médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
C posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da equipe de saúde de modo a garantir o sigilo profissional, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente.
D suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência.