A Instrução normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, estabelece
as diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do
mormo no território nacional, no âmbito do programa nacional
de sanidade dos equídeos (PNSE). A Instrução estabelece que
A o equídeo que apresentar pelo menos uma das seguintes
condições: resultado diferente de negativo no teste
sorológico de triagem realizado em laboratório credenciado;
quadro clínico compatível com o mormo ou diagnóstico
clínico inconclusivo de doença respiratória ou cutânea,
refratária a tratamentos prévios ou com recidivas; ou vínculo
epidemiológico com caso confirmado da doença, será
considerado caso suspeito de mormo.
B diante de foco confirmado de mormo, o serviço veterinário
oficial deverá realizar investigação epidemiológica, incluindo
avaliação da movimentação dos equídeos do
estabelecimento pelo menos nos últimos 120 dias anteriores
à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis
vínculos epidemiológicos.
C os relatórios de ensaio e requisições serão encaminhados
diretamente aos proprietários dos animais e terão validade
de 90 dias contados a partir da data da colheita da amostra,
quando todos os resultados de um lote de animais forem
negativos.
D todo foco de mormo deverá ser obrigatoriamente eliminado,
observando-se: a realização de eutanásia dos casos
confirmados de mormo e a realização de testes de
diagnóstico consecutivos de todos os equídeos da unidade
epidemiológica, com intervalo de 30 a 40 dias entre as
colheitas, com prazo máximo de 40 dias para a primeira
coleta.
E a eutanásia e destruição dos casos confirmados de mormo
serão realizadas no estabelecimento onde o animal se
encontra, de acordo com os procedimentos e métodos
aprovados pelo conselho federal de medicina veterinária
(CFMV), no prazo máximo de 20 dias, a contar da notificação
ao proprietário do animal.