Um indivíduo assinou um contrato
intermitente de trabalho, uma nova modalidade de
contratação instituída pela lei n° 13.467, de 13 de
julho de 2017. Nesta modalidade de contratação
será observado que:
A o não cumprimento das normas contratuais
impede que empregador contrate um novo
trabalhador por um período de trinta dias.
B o empregador convocará, por qualquer meio
de comunicação eficaz, para a prestação de
serviços, informando qual será a jornada,
com, pelo menos, cinco dias corridos de
antecedência.
C ao final de cada período de prestação de
serviço, o empregado receberá o pagamento
dos serviços prestados após trinta dias.
D o empregado, mediante a convocação do
empregador, terá o prazo de um dia útil para
responder ao chamado, presumindo-se, no
silêncio, a recusa.
E a cada doze meses, o empregado adquire
direito a usufruir, nos doze meses
subsequentes, obrigatoriamente, quinze dias
de férias.