Assim como outros órgãos, o Conselho Regional de Psicologia (CRP-03) preza por diversas atribuições, sendo elas contidas
em legislações e, ainda, atribuídas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP nº 9/2016). Considere que um psicólogo, atuante
em um contexto da psicologia, ao receber um representante do Conselho, deverá ter ciência que será de competência desse
órgão as seguintes atribuições, EXCETO: