De acordo com a Política Nacional de Saúde Mental (Lei
no
10.216/2001), a internação da pessoa portadora de
transtorno mental, em qualquer de suas modalidades,
só será indicada quando os recursos extra-hospitalares
se mostrarem insuficientes. A internação psiquiátrica
somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Determina,
ainda, a referida Lei (art. 4o
, § 3o
) que a internação de
pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares é