Analise o Art. 17
da Lei Orgânica do
Município de Luís
Eduardo Magalhães /
Bahia, julgue as
assertivas com
V(Verdadeiro) ou
F(Falso). Após
análise, marque a
alternativa com os
incisos que estão em
conformidade com o
caput do referido Art
17.
Art. 17 - Os bens
patrimoniais do município poderão ser
classificados:
I – pela sua natureza;
II – em relação a cada
serviço;
III – pela forma como
foi adquirido;
IV – pela metragem
comprovada.