Conforme a LC no
3.606/2006, a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano − IPTU no Município de Teresina é o
valor venal do imóvel. Neste sentido, considera-se valor venal do imóvel, em caso de
A terreno em ruínas, o valor fundiário do solo, obtido pela aplicação da Planta Genérica de Valores e acrescido do valor dos
bens móveis mantidos no local em caráter permanente.
B prédio industrial, o valor da construção, deduzido o valor do terreno e dos bens móveis nele mantidos em caráter
permanente ou temporário.
C edificação parte habitada e parte em construção, o valor do solo e da edificação, em conjunto, na proporção da área
habitada sobre a área total do terreno.
D terrenos não edificados, o valor do solo, apurado anualmente pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
E galpão comercial, o valor do solo e da edificação, obtido pela aplicação da Planta Genérica de Valores e metodologia
adequada, que poderá ser atualizado a cada ano.