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Segundo a Resolução CFFa nº 605, de 17 de março de 2021, o Art. 3º dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo no âmbito da Escola.
Segundo o Art. 3º dessa Resolução, em caso da necessidade de encaminhamento do aluno para atendimento clínico, o fonoaudiólogo na escola deverá respeitar os princípios éticos da profissão e