De acordo com a resolução CFP nº11/2019, as infrações
disciplinares praticadas por psicólogas(os) são classificadas em
ordinárias, funcionais e éticas. Julgue os itens abaixo:
I. Infrações ao Código de Ética Profissional.
II. Infrações às normas de natureza administrativa e
editadas pelos Conselhos de Psicologia.
III. Infrações praticadas por qualquer membro dos
Conselhos Regionais e Federal de Psicologia no
exercício do seu cargo.
A classificação correta é, respectivamente: