Os RSS (resíduos do serviço de saúde) são classificados em função
de suas características e consequentes riscos que podem acarretar
ao meio ambiente e à saúde. De acordo com a RDC ANVISA no
306/04 e Resolução CONAMA no 358/05, os RSS são classificados
em cinco grupos: A, B, C, D e E. O grupo D é definido como o que:
A não apresenta materiais de risco biológico, químico ou
radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser
equiparados aos resíduos domiciliares. Ex: sobras de
alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas
administrativas, entre outros.
B contém substâncias químicas que podem apresentar risco
à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade
e toxicidade. Ex: medicamentos apreendidos, reagentes de
laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros.
C contém materiais perfurocortantes ou escarificantes,
tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de
vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas,
espátulas e outros similares.
D engloba os componentes com possível presença de
agentes biológicos que, por suas características de maior
virulência ou concentração, podem apresentar risco de
infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório,
carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas
transfusionais contendo sangue, dentre outras.
E possui quaisquer materiais resultantes de atividades humanas
que contenham radionuclídeos em quantidades superiores
aos limites de eliminação especificados nas normas da
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, como, por
exemplo, serviços de medicina nuclear e radioterapia etc.