As empresas fabricantes de produtos na Zona Franca de Manaus,
com projeto industrial aprovado pela SUFRAMA, devem
implantar o sistema de qualidade, baseado nas normas técnicas
NBR ISO 9000 e encaminhar à SUFRAMA os respectivos
certificados de qualidade expedidos pelo INMETRO ou por
organismo de certificação credenciado por esse órgão.
Desse modo, o prazo, contado a partir da data de emissão do
primeiro laudo de produção da empresa e desconsiderando
qualquer prorrogação, que as empresas possuem para executar
essa tarefa é de