O Sistema Único de Saúde (SUS) foi consolidado no território
nacional na Constituição de 1988, que prevê:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
Fonte: Texto original da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Uma novidade determinada pela implementação do SUS em
relação ao sistema de saúde anterior foi