A Resolução CFESS no
557/2009 dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos
entre o assistente social e outros profissionais. De acordo
com a referida Resolução (artigo 4o
, parágrafo primeiro),
o entendimento ou a opinião técnica do assistente social
sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ou equipe multiprofissional deve ter a
sua área de conhecimento