Segundo determina o Código Tributário Nacional, a constituição
do crédito tributário opera-se por intermédio do
lançamento tributário. Nesse sentido, é correto afirmar
que
A no lançamento de ofício, a autoridade administrativa
delega ao contribuinte a função de realizar o lançamento,
motivo pelo qual a doutrina também o denomina
como autolançamento.
B a modificação introduzida, de ofício ou em consequência
de decisão administrativa ou judicial, nos
critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa
no exercício do lançamento, somente
pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito
passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente
à sua introdução.
C não se admite, em matéria tributária, a denominada
homologação tácita uma vez que referida homologação, por determinação legal, só se opera de forma
expressa.
D se o lançamento não for realizado dentro do prazo
legal, para fins de constituição do crédito correspondente,
opera-se a prescrição.
E a determinação da matéria tributável, a indicação do
sujeito passivo e a fixação da data do vencimento
do tributo consistem em requisitos formais, exigidos
por lei, para efetivação regular do procedimento de
lançamento.