Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente,
em seu artigo 245 - Deixar o médico, professor
ou responsável por estabelecimento de atenção
à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou
creche, de comunicar à autoridade competente os
casos de que tenha conhecimento, envolvendo
suspeita ou confirmação de maus-tratos contra
criança ou adolescente, caberá pena de