De acordo com as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica (CNEM), no caso de exposições ocupacionais
recebidas no curso de uma intervenção, devem ser cumpridos os seguintes requisitos, conforme apropriado, em
relação às equipes de intervenção:
A somente voluntários podem empreender ações nas
quais a dose efetiva possa exceder 100 mSv.
B quando a fase de pré-emergência de uma intervenção for iniciada, os membros das equipes, que
efetuam operações de recuperação, deverão estar
sujeitos aos mesmos requisitos de exposição ocupacional para as práticas.
C os titulares, empregadores e responsáveis pelas
demais organizações envolvidas na intervenção,
devem, após a intervenção de emergência, fornecer
proteção radiológica apropriada aos membros das
equipes.
D quando da realização de intervenções para atendimento a situações de emergência sob as circunstâncias mencionadas anteriormente, as doses efetivas
dos membros da equipe devem ser inferiores a 50
mSv.
E nenhum membro das equipes de intervenção, para
atendimento a situações de emergência, deve ser
exposto à dose superior ao limite anual de dose para
exposição ocupacional.